O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é uma medida fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversos setores. Com a implementação do GRO, as empresas conseguem identificar, avaliar e mitigar riscos no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e melhorando as condições laborais.
Neste artigo, abordaremos os principais aspectos do GRO, incluindo sua definição, etapas de elaboração, regulamentação e responsabilidades.
O que é GRO?
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um conjunto de diretrizes e procedimentos estabelecidos para identificar, avaliar e controlar riscos no ambiente de trabalho. Seu principal objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. O GRO foi introduzido pela Norma Regulamentadora NR-1 e exige que todas as empresas implementem um sistema estruturado de gestão de riscos.
Quais as etapas da elaboração do GRO?
A elaboração do GRO segue algumas etapas fundamentais, entre elas:
1. Levantamento da situação inicial
Essa primeira etapa constitui um diagnóstico da realidade de segurança do trabalho, para o qual são importantes levantar, entre outros próprios de cada atividade, os seguintes aspectos:
- Históricos de acidente e de adoecimento por razões ocupacionais.
- Gravidade das ocorrências em saúde e segurança do trabalho.
- Identificação de ambientes perigosos ou insalubres.
- Identificação de atividades perigosas ou insalubres.
- Existência de cultura prevencionista consolidada.
- Existência de programa de capacitação interna em saúde e segurança do trabalho.
2. Definição de uma política de SST
Não se consegue implementar o GRO sem o comprometimento da alta administração da empresa. Dessa forma, é indispensável construir uma política de saúde e segurança do trabalho, se ainda não houver, ou aprimorá-la.
Essa política aprovada pela direção da empresa é o aval indispensável para a implementação do GRO na organização. Por outro lado, deve-se considerar a necessidade de participação dos colaboradores da empresa na elaboração do documento que consolida e formaliza a política de SST.
3. Planejamento
O planejamento é essencialmente o cerne do GRO. Assim, considere que é nessa fase que são avaliados os riscos existentes, identificadas as previsões da legislação aplicável, definidos os objetivos e elaborado o plano de ação.
De posse de todo o conhecimento necessário e elaborado o plano de ação, é importante fazer uma rápida avaliação de tudo que se tem. Nesse sentido, deve-se ter respostas positivas para as seguintes perguntas:
- Os riscos do ambiente laboral são conhecidos?
- Os riscos das atividades locais são conhecidos?
- As exigências da legislação serão atendidas?
- Os objetivos estão definidos?
- As principais ações a serem tomadas estão definidas?
- Os responsáveis estão definidos?
- As metas estão definidas?
- Os recursos necessários já foram definidos?
4. Suporte para implementação
Tendo respondido satisfatoriamente aos questionamentos da etapa anterior, é preciso nesta quarta etapa avaliar a necessidade de suporte de algum setor ou nível administrativo para que os trabalhos possam ser efetivamente conduzidos. Em especial, deve ser considerada a demanda por algum recurso.
Nesse sentido, deve-se levar em conta recursos como:
- Capacitação e treinamento inicialmente do pessoal envolvido.
- Meios de comunicação internos necessários.
- Material e equipamento necessários.
- Orientação e treinamento dos colaboradores em geral.
- Introdução dos processos do GRO na plataforma da organização.
5. Implementação
É importante considerar desde o início que a implementação do GRO resulta em mudança de postura em relação aos riscos existentes no trabalho. Isso significa que, uma vez adotado o gerenciamento de riscos, a organização em seu conjunto migrará para um modelo preventivo e proativo.
Por essa razão a necessidade anteriormente apontada de aprovação da alta direção. Leve em conta que implantar o GRO alcança toda a empresa.
Assim, agora é hora de partir para a efetiva ação do gerenciamento de riscos. Para esse fim, são necessários 5 grupos de ações:
- Eliminação dos perigos existentes.
- Eliminação ou controle dos riscos existentes.
- Gestão das mudanças necessárias.
- Gestão das empresas contratadas (terceirizadas).
- Planejamento de contingência.
NR-1: a norma regulamentadora do GRO
A NR-1 é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos gerais para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ela determina que as organizações devem implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como parte do GRO. Essa norma também define responsabilidades, periodicidade das avaliações e obrigatoriedade da documentação dos processos.
Mudanças na lei com relação ao GRO
Com a atualização da NR-1, o GRO substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Diferente do PPRA, o GRO tem uma abordagem mais ampla, contemplando todos os riscos ocupacionais, e não apenas aqueles relacionados a agentes físicos, químicos e biológicos. Essa mudança trouxe mais integração com outras normativas, como a NR-9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais) e a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Como fazer a avaliação do GRO?
A avaliação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deve seguir as diretrizes da NR-01 e incluir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Aqui está um passo a passo para realizar essa avaliação de forma eficiente:
1. Identificação dos perigos e riscos
- Fazer um levantamento dos processos de trabalho.
- Identificar perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
- Considerar as tarefas executadas, os agentes presentes e a interação com os trabalhadores.
2. Análise e avaliação dos riscos
- Determinar a probabilidade e severidade dos riscos identificados.
- Classificar os riscos de acordo com um método adequado (exemplo: Matriz de Risco).
- Priorizar os riscos mais críticos para adoção de medidas preventivas.
3. Definição de medidas de controle
- Aplicar a hierarquia de controles:
- Eliminação (remover o risco da origem).
- Substituição (usar materiais ou processos menos perigosos).
- Controles de Engenharia (barreiras físicas, ventilação, enclausuramento).
- Controles Administrativos (treinamentos, sinalizações, procedimentos seguros).
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI) (uso apenas como última alternativa).
4. Monitoramento e medição do desempenho
- Realizar inspeções periódicas e avaliações quantitativas (exemplo: medições de ruído, calor, produtos químicos).
- Avaliar indicadores de segurança (acidentes, afastamentos, não conformidades).
- Aplicar auditorias internas para verificar a eficácia do GRO.
5. Revisão e melhoria contínua
- Atualizar o PGR sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho.
- Considerar feedback dos trabalhadores e a eficácia das medidas implementadas.
- Promover treinamentos contínuos para reforçar a cultura de segurança.
Ferramentas e Documentos Auxiliares
- PGR (documento obrigatório que deve conter as avaliações e medidas de controle).
- Matriz de Risco (para classificação dos riscos).
- Checklists de Inspeção (para controle e monitoramento).
- Relatórios de Auditoria e Acidentes (para análise de melhorias).
Quando deve ser feito o GRO?
O gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) deve ser feito de forma contínua ao longo das atividades da empresa. No entanto, existem momentos específicos em que ele deve ser realizado ou revisado, tais como:
- Na implantação de um novo processo ou atividade: antes de iniciar qualquer operação que possa gerar riscos aos trabalhadores.
- Quando houver mudanças significativas no ambiente de trabalho: como mudanças de layout, inclusão de novas máquinas ou substâncias químicas.
- Quando ocorrer um acidente ou quase acidente: para revisar os riscos e evitar novas ocorrências.
- Periodicamente, conforme exigências normativas: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), parte do GRO, deve ser atualizado regularmente, conforme previsto na NR-01.
- Sempre que houver novas informações sobre riscos: por exemplo, se novos estudos indicarem perigos anteriormente desconhecidos.
Quem pode fazer o GRO?
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) pode ser feito por profissionais qualificados na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). De acordo com a NR-01, o responsável pela implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pode variar conforme o porte e a complexidade da empresa.
- Profissionais de Segurança do Trabalho: Engenheiro de Segurança do Trabalho (obrigatório para empresas de grau de risco 3 e 4, conforme NR-04), Técnico de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho (para aspectos relacionados à saúde)
- Equipe interna da empresa: empresas de pequeno porte ou com baixo risco podem designar um responsável capacitado para realizar o gerenciamento.
- Consultorias e empresas especializadas: empresas terceirizadas podem ser contratadas para elaborar e implementar o PGR.
- Empregador ou pessoa designada: para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com grau de risco 1 ou 2, o próprio empregador pode gerenciar os riscos, desde que siga as diretrizes normativas.
A escolha do responsável depende do nível de risco da empresa, do porte e das exigências legais aplicáveis. O essencial é que a pessoa ou equipe tenha conhecimento técnico para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais.
Qual a diferença entre GRO e PGR?
A diferença entre GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) está na abrangência e no papel de cada um dentro da gestão de segurança do trabalho. O GRO é o sistema de gestão de riscos ocupacionais como um todo. Já o PGR é o documento que organiza e documenta essa gestão dentro da empresa.
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
- É um sistema de gestão contínuo para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais.
- Está previsto na NR-01, que estabelece as diretrizes gerais para a gestão de segurança e saúde no trabalho.
- O objetivo do GRO é garantir que a empresa implemente ações preventivas para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
- Inclui todas as etapas do processo de gestão de riscos: identificação, análise, controle, monitoramento e revisão dos riscos.
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
- É um documento obrigatório dentro do GRO.
- Funciona como um instrumento prático que registra e formaliza a gestão dos riscos ocupacionais.
- Deve conter o Inventário de Riscos e o Plano de Ação, conforme exigido pela NR-01.
- Substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ampliando sua abordagem para incluir todos os riscos ocupacionais, não apenas os ambientais.