A insalubridade diz respeito a um conjunto de condições que tornam o ambiente de trabalho nocivo ao trabalhador. Aqueles que atuam em condições insalubres têm direito a remuneração adicional, proporcional ao nível de insalubridade.
Todo profissional fica exposto a certos riscos ocupacionais no dia a dia. Porém, alguns setores envolvem fatores mais graves, como temperatura elevada ou substâncias tóxicas. Algo que demanda medidas extras de segurança do trabalho.
Além disso, o maior risco também significa que o trabalhador tem acesso ao adicional de insalubridade. Um direito importante para aqueles que atuam em áreas com certos riscos.
Acompanhe e entenda melhor o que é a insalubridade, quem tem direito a esse adicional, entre outras informações importantes.
O que é insalubridade?
Um trabalho é considerado insalubre quando o ambiente é nocivo à saúde do trabalhador de alguma forma. É o caso, por exemplo, de profissionais que manipulam produtos químicos tóxicos ou material biológico, os quais podem afetar sua saúde.
Mesmo com uma boa gestão de riscos ocupacionais, ainda é provável que esses fatores tenham algum impacto no bem-estar da equipe. Sendo assim, a insalubridade serve como compensação para o trabalhador que se expõe a esses riscos.
Quem tem direito à insalubridade?
O adicional de insalubridade deve ser pago a todo trabalhador que atua em condições reconhecidas como insalubres, como estabelecido na NR-15. Esse benefício é um adicional pago proporcionalmente ao nível de insalubridade e ao salário mínimo vigente.
Esse benefício também se aplica às horas extras, adicional noturno, férias, rescisão, entre outros direitos. Também deve-se destacar que o adicional deve ser pago integralmente junto ao salário.
Graus de insalubridade
Diferentes fatores ambientais têm diferentes impactos no bem-estar no trabalho. Por esse motivo, as Normas Regulamentadoras estabelecem diferentes graus de insalubridade. Veja aqui quais são e o que eles representam.
Grau Mínimo (10%)
O grau mínimo de insalubridade diz respeito à exposição ocasional e temporária a agentes nocivos. Desde que estejam dentro dos limites de tolerância. Nesses casos, o trabalhador tem direito a um adicional de 10%.
Grau Médio (20%)
Já o grau médio é quando o trabalhador fica exposto de forma frequente a fatores nocivos, mas que ainda estão dentro dos limites de tolerância. Para estas tarefas, é oferecido um adicional de 20%.
Grau Máximo (40%)
O grau máximo de insalubridade é quando o trabalhador está exposto de forma constante a agentes nocivos. Mesmo com o uso de EPIs adequados. Para estes trabalhos, é oferecido um adicional de 40%.
Exemplos de trabalho insalubre
Dependendo da área de atuação, pode ser bem evidente quando o trabalhador deve receber o adicional de insalubridade. É o caso de profissionais que atuam com amostras biológicas, ruído, calor excessivo, radiação, entre outros. Todos esses fatores são bem delimitados na NR-15.
Porém, também há casos que geram mais debate ou que demandam análise aprofundada para identificar estes fatores nocivos. Algo que ocorreu com o sindicato de chefes de enfermagem de Pernambuco.
Segundo análise do TST, os profissionais do Sanatório Psiquiátrico de Olinda não teriam direito ao adicional de insalubridade pelo trabalho realizado durante a pandemia. O motivo foi a falta de comprovação da exposição desses trabalhadores à COVID-19. Algo que demanda mais amostras periciais.
Entenda como funciona o cálculo de insalubridade
O cálculo do adicional de insalubridade é bastante simples. Primeiro, você deve estabelecer qual é o grau de insalubridade da função. Em seguida, basta aplicar o percentual sobre o salário mínimo vigente e adicionar o resultado ao salário do trabalhador.
Digamos, por exemplo, que um trabalhador está exposto a riscos ergonômicos com grau de insalubridade médio. Considerando o salário mínimo de R$1518, aplicamos o percentual de sobre este valor.
1518 x 0,2 = 303,60
Ou seja, neste exemplo, o trabalhador deve receber um adicional de R$303,60 sobre seu salário. Caso receba horas extras ou adicional noturno, esses fatores também devem ser calculados proporcionalmente.
O que diz a CLT sobre o adicional de insalubridade?
O texto da CLT oferece uma definição sobre o trabalho considerado insalubre:
Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Junto às Normas Regulamentadoras, a legislação estabelece definições mais claras sobre estas atividades, além de medidas preventivas para controlar estes riscos. Dessa forma, a empresa pode controlar estes fatores e minimizar o impacto negativo destes agentes nocivos.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Um tópico que pode gerar algumas dívidas é a relação entre insalubridade e periculosidade no trabalho. Ambos dizem respeito a fatores de risco saúde e segurança do trabalho, mas sob perspectivas diferentes.
Enquanto a insalubridade diz respeito a fatores nocivos que fazem parte do ambiente de trabalho. Já a periculosidade se refere a fatores que apresentam risco de vida ou à integridade física do trabalhador.
É o caso, por exemplo, de profissionais que lidam com material inflamável, explosivos, segurança pessoal ou patrimonial, entre outros. Todas essas atividades requerem que o trabalhador coloque sua integridade física em risco.
Naturalmente, isso também significa que estes trabalhadores têm direito a um adicional por periculosidade, o qual é independente da insalubridade. Ou seja, é possível receber ambos os benefícios para a mesma função.
Empresas e o direito à insalubridade
Como mencionamos, é obrigação de uma organização verificar as condições de trabalho e pagar o adicional de insalubridade aos trabalhadores expostos. Um exemplo recente é o caso dos servidores de limpeza urbana de Santa Terezinha.
A partir de maio de 2025, foi aprovado que estes profissionais têm direito ao adicional máximo de insalubridade. Uma decisão aprovada após comprovar o nível de exposição destes trabalhadores a condições nocivas para sua saúde de forma constante.
A insalubridade é um ponto recorrente em diversos setores. Mesmo que não seja possível eliminar estes riscos, a empresa ainda é responsável por manter a saúde e bem-estar do trabalhador, além de compensá-lo adequadamente por estas condições.
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