O LTCAT é um laudo técnico elaborado com o objetivo de informar as condições de trabalho a que um profissional foi exposto enquanto exercia suas funções em uma empresa. Esse é um documento importante porque permite ao trabalhador dar entrada em uma aposentadoria especial.
Sendo assim, trata-se de uma exigência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por isso, o laudo precisa ser elaborado por um especialista, como o médico do trabalho, com todas as informações necessárias para que o trabalhador consiga o adiantamento do início da aposentadoria.
Mas será que sempre é necessário elaborar esse laudo ou apenas quando a pessoa foi exposta a condições com potencial de afetar sua saúde? Neste material, você vai entender com mais detalhes. Veja o que é o LTCAT, para que ele serve, quem precisa elaborar, como fazer isso, entre outras informações para ficar por dentro do assunto.
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O que é laudo LTCAT?
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições de Trabalho. Esse documento apresenta os agentes nocivos aos quais um profissional foi exposto durante o cumprimento de suas funções laborais em uma empresa.
Sendo assim, esse laudo informa com detalhes quais foram as atividades exercidas pelo trabalhador que fizeram com que ele ficasse exposto a algum agente nocivo que poderia comprometer a sua saúde no trabalho. Logo, é um documento que também proporciona ao profissional o direito de ter uma aposentadoria especial.
Para que serve o LTCAT?
Quando um trabalhador exerce uma função com potencial para afetar a sua saúde ele tem o direito de adiantar o início da aposentadoria. Também pode receber um benefício melhor em função das características do seu ambiente de trabalho. Porém, para que possa ter acesso a esse direito, o INSS exige a apresentação do LTCAT.
Portanto, o laudo serve para justificar o pagamento da aposentadoria especial, além de contribuir para a elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que precisa ser lançado no eSocial e informa ao INSS que aquele colaborador poderá se enquadrar na aposentadoria especial.
Quem elabora o LTCAT?
Como estamos falando de um laudo técnico, o LTCAT deve ser elaborado por um profissional da área. Como você viu, o médico especialista em medicina do trabalho é capacitado para isso, mas o documento também pode ser criado por um engenheiro de segurança do trabalho.
Esses são os dois únicos profissionais que podem criar o documento. Lembrando que essa atividade não pode ser realizada pelo técnico de segurança do trabalho, conforme previsto em lei.
Qual a validade do laudo LTCAT?
O prazo de validade do LTCAT é indeterminado. Isso porque não está estabelecido em lei um período específico para fazer a atualização desse documento. Entretanto, a empresa pode precisar elaborar novos laudos, mais atuais.
Então, o arquivo utilizado por elas deve ser atualizado quando forem identificadas ou realizadas mudanças no ambiente de trabalho ou qualquer outra insalubridade ou característica dele que traga alterações significativas que devem ser informadas ao INSS.
O LTCAT está previsto na lei?
A elaboração do LTCAT é uma exigência legal que está prevista no artigo 58 da Lei 8.213/1991, estabelecida para verificar as condições do ambiente de trabalho das empresas, a fim de oferecer a aposentadoria especial.
Além disso, esse mesmo artigo ainda determina os profissionais que podem elaborar o laudo, conforme dito no outro tópico. Vale ressaltar, ainda, que o anexo IV do Decreto nº. 3.048 de maio de 1999 ainda apresenta quais agentes nocivos dão ao trabalhador o direito da aposentadoria especial.
Qual a diferença entre LTCAT, PGR e PPP?
Como você viu, o LTCAT é um laudo que precisa ser apresentado para o INSS com o objetivo de avaliar se o trabalhador pode ou não receber uma aposentadoria especial. O PGR, por sua vez, é o Programa de Gerenciamento de Riscos.
Ele é uma ferramenta que ajuda a identificar, avaliar e gerenciar os riscos que uma empresa oferece. Assim, ela consegue trazer soluções e implementar estratégias para prevenir e evitar acidentes que poderiam colocar a integridade do colaborador em risco. Isso inclui a exposição a agentes nocivos à sua saúde.
O PPP já foi citado em outro tópico. Esse documento tem por objetivo descrever o histórico do trabalhador dentro da empresa. Isso inclui os riscos aos quais ele se expôs e que estão registrados no LTCAT, bem como as medidas de proteção adotadas para garantir a saúde ocupacional.
Esse documento é entregue ao trabalhador quando ele é desligado da empresa, ou quando for necessário para a solicitação da aposentadoria especial.
Como elaborar o LTCAT?
Para elaborar o LTCAT, o documento precisa conter algumas informações fundamentais. Veja, a seguir, quais são os principais pontos que precisam aparecer nesse laudo.
Identificação da empresa e do local avaliado
Aqui, é necessário informar o nome da empresa, assim como o CNPJ dela, o endereço e o setor da organização que foi analisado, entre outras informações que possam ser relevantes para descrever as condições ambientais do local de trabalho.
Descrição das funções e atividades dos trabalhadores
Deve ser informado no LTCAT para quem o documento está sendo criado: se é apenas um trabalhador ou para um grupo. Então, descrever com detalhes as atividades desempenhadas pelo profissional ou profissionais e os processos de trabalho.
Agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho
Devem ser identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto. Eles podem ser tanto biológicos quanto físicos e químicos. Também é preciso apresentar o nível de exposição a esses agentes.
Medições e avaliações técnicas dos riscos
Profissionais especializados devem fazer análises e medições no ambiente de trabalho para obter dados sobre os agentes nocivos, depois comparar com os limites de tolerância estabelecidos pela legislação ou por normas regulamentadoras.
Conclusão sobre exposição habitual e permanente
Para finalizar, o LTCAT precisa conter um parecer técnico que vai indicar se a exposição do trabalhador aos agentes de risco está dentro dos limites permitidos.
Assinatura do responsável técnico habilitado
O documento deve ser encerrado com a assinatura do profissional responsável pela criação dele, ou seja, o médico do trabalho ou o engenheiro de segurança do trabalho, conforme citado.
Quem é obrigado a emitir o LTCAT?
Toda empresa, independentemente do seu setor de atuação, precisa emitir o LTCAT caso tenha colaboradores contratados pelo regime CLT. Essa regra é válida ainda que o colaborador não tenha sido exposto a agentes nocivos, já que isso é fundamental para manter a conformidade com a lei. Sendo assim, o LTCAT não deve ser dispensado em nenhum caso.
A questão não envolve apenas os direitos do trabalhador a uma aposentadoria especial, uma vez que pode trazer prejuízo para a empresa também. Afinal, não criar o laudo traz o risco de multa, inclusive em função da ausência do PPP, e o valor pode ser bem alto, podendo ultrapassar os R$90 mil.
Lembrando que é essencial fazer a atualização do laudo quando ocorrem mudanças, como adoção de novas tecnologias de proteção coletiva, alterações no layout da empresa, troca de equipamentos ou máquinas, entre outros.
A criação do LTCAT é indispensável para qualquer empresa que adote o regime CLT, independentemente de porte, setor de atuação e do nível de risco para o trabalhador. Então, mantenha esse documento atualizado para assegurar a regularidade da sua organização e evitar multas.
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