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NR-35: tudo o que você precisa saber sobre trabalho em altura

Home » NR-35: tudo o que você precisa saber sobre trabalho em altura

Nr 35
O que é e por que é importante?
O que é considerado trabalho em altura?
Aplicação
O que ela determina?
Principais exigências
Normas relacionadas
Como implementar e obedecer
Consequências do descumprimento
Por: Barbara Franca
Categoria: Ergonomia
28/10/2025

A NR-35 é a Norma Regulamentadora que diz respeito às regras no trabalho em altura. Um dos espaços com maior risco de acidentes e, portanto, que mais exigem precaução.

Seja na construção civil, no transporte de cargas ou na operação de maquinário, diversos setores exigem que o trabalhador atue em um espaço elevado, onde há risco de queda. Nesses casos, suas medidas de segurança do trabalho também devem prevenir danos associados a esse fator. Algo estabelecido na NR-35.

Acompanhe e entenda mais sobre a NR-35, sua importância e principais exigências.

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O que é NR-35 e por que ela é importante?

A Norma Regulamentadora 35 é a NR que estabelece as regras para o trabalho em altura com segurança.

Segundo dados do Health and Safety Executive, 2018, citados pelo MS Notícias, “Ocorrem cerca de 121 incidentes abrangendo quedas de altura todos os dias, sendo que 60% estão associados às quedas de andaimes, plataformas, escadas, bordas de telhados e tetos quebradiços”. Como o risco de ferimentos graves é elevado, é essencial seguir todas as medidas estabelecidas nessa NR.

O que é considerado trabalho em altura na NR-35?

A NR-35 define o trabalho em altura como qualquer atividade de trabalho realizada a 2 metros ou mais acima do chão, onde há risco de queda. Com isso, diversos procedimentos de segurança passam a ser obrigatórios, como o uso de EPIs, além de um procedimento definido em caso de acidentes.

Onde a NR-35 pode ser aplicada?

Existem diversos setores nos quais os colaboradores podem realizar trabalhos em altura. Os exemplos mais comuns são a construção civil, escavações, limpeza predial e transporte de cargas. Porém, existem contextos menos óbvios em que essas normas podem ser aplicadas.

Em um caso levado ao Tribunal de Justiça do Trabalho, o profissional foi indenizado por danos morais após queda em seu ambiente de trabalho. Segundo relatos, “o conferencista subiu na carroceria de caminhões, o que equivaleria a 1,5 ou 1,6 metro de altura, e eventualmente subia também nos paletes (estrados onde são empilhadas caixas e engradados, para transporte), os quais somam outro 1,6 metro à altura total do local de trabalho.” Um exemplo de como essa norma pode ser aplicada.

O que a NR-35 determina?

A NR-35 estabelece responsabilidades específicas para o empregador e para o trabalhador com relação ao trabalho em altura. As principais tarefas da empresa são estabelecer medidas de segurança, oferecer equipamentos de proteção individual e preparar os trabalhadores para agir com segurança.

Ao mesmo tempo, o colaborador deve seguir essas exigências, agindo de acordo com os protocolos e demandando que as medidas de segurança necessárias sejam colocadas em ação.

Quais as principais exigências da NR-35?

A Norma Regulamentadora 35 oferece uma série de orientações e exigências para garantir a saúde e segurança do profissional que trabalha em altura. Veja aqui alguns dos principais exemplos.

Capacitação e treinamento

Em primeiro lugar, todo trabalhador deve receber treinamento adequado para o trabalho em altura antes de iniciar suas atividades. Isso inclui protocolos de segurança bem definidos, orientação, sinalização, uso correto de EPIs e procedimentos de emergência.

Análise de risco

Antes de iniciar suas atividades, a empresa também deve fazer a análise dos riscos presentes no ambiente de trabalho. Assim, poderá identificar os espaços com maior risco de queda, além das suas causas mais comuns. A partir dessa informação, é possível estabelecer planos mais eficazes para prevenir acidentes.

Medidas de proteção coletiva e individual

O uso adequado de equipamentos de proteção individual, como capacete, cintos e trava-quedas, contribui bastante com a segurança da equipe. No mínimo, essas medidas reduzem os danos causados em caso de acidente.

Além disso, devem ser colocadas em prática medidas de proteção coletiva. É o caso, por exemplo, da sinalização de risco e parapeitos em locais com chance de queda.

Permissão de trabalho

Considerando o risco inerente desses tipos de serviço, apenas profissionais com permissão específica podem realizar o trabalho em altura. Para isso, a equipe deve passar por uma avaliação completa, definindo se todos têm aptidão física e psicológica para o serviço.

Procedimentos de emergência e salvamento

Mesmo com diversas medidas de prevenção, ainda é necessário se preparar para possíveis acidentes. Para isso, a empresa deve contar com protocolos de emergência bem definidos. Assim, a equipe pode reagir rapidamente a esses cenários, evitando maiores complicações.

Inspeção e uso adequado de equipamentos

Como já mencionamos, os EPIs são componentes indispensáveis para a saúde e segurança do trabalho em altura. A NR-35 também estabelece quais itens são necessários para proteger o trabalhador contra esses riscos, assim como o processo de manutenção e inspeção dessas peças no dia a dia.

Quais outras normas regulamentadoras estão ligadas à NR-35?

Muitas das Normas Regulamentadoras são pensadas em conjunto, complementando as medidas umas das outras. A NR-35 não foge a essa regra.

Há dois bons exemplos ligados às suas normas. Primeiro, a NR-9, que diz respeito à presença de fatores nocivos no ambiente, como vibração ou calor, os quais são bastante presentes no trabalho em altura.

Segundo, a NR-17, que se relaciona à ergonomia do ambiente. Fatores como postura, conforto e esforço repetitivo são exemplos com os quais o trabalhador lida regularmente.

Como implementar e obedecer a NR-35?

Se a sua empresa lida com trabalho em altura de qualquer tipo, é essencial conhecer o texto da NR-35 e cumprir suas exigências. Para isso, o ideal é contar com profissionais especializados em saúde no trabalho, os quais possam avaliar os riscos presentes em cada tarefa e estabelecer as medidas preventivas certas.

Quais são as consequências do descumprimento da NR-35?

Seguir a NR-35 é uma obrigação de toda empresa que faz uso do trabalho em altura. Tanto para garantir a segurança do trabalhador quanto para manter sua produtividade. Quando essas medidas não são cumpridas, a empresa pode sofrer processos trabalhistas, multas ou restrições em parte de suas atividades.

A NR-35 é uma das Normas Regulamentadoras mais importantes, pois lida com um dos principais cenários de risco no trabalho. Com essas medidas, sua equipe fica mais tranquila, evitando acidentes e mantendo suas atividades.

Quer contar com a ajuda que precisa para melhorar a segurança da sua empresa? Então, entre em contato com a Beecorp e peça sua consultoria gratuita.

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