Risco Ambiental do Trabalho (RAT): entenda o que é e os impactos da NR-1

RAT: explicamos tudo sobre o que é e como calcular
Categoria: Gestão

O Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é um dos principais fatores de risco para a saúde e segurança do trabalhador, afetando diretamente a qualidade do ambiente de trabalho e as condições de vida no contexto laboral. O RAT engloba todos os tipos de riscos ambientais que podem surgir durante o exercício das atividades profissionais, como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, entre outros. Esse risco não se limita apenas ao dano imediato, mas também a potenciais problemas de saúde a longo prazo.

 

Recentemente, houve mudanças na NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que trouxe alterações significativas na maneira de gerenciar riscos ocupacionais, incluindo o RAT.

Este artigo irá detalhar o conceito de RAT, como calculá-lo e os impactos dessas modificações no gerenciamento do risco no ambiente de trabalho, com ênfase no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O que é o risco ambiental do trabalho (RAT)?

RAT é definido pela legislação trabalhista como um conjunto de riscos que podem afetar a saúde do trabalhador devido à exposição constante a fatores ambientais no ambiente de trabalho. Os riscos podem ser:

  • Físicos: como exposição a ruído excessivo, radiação, calor, frio e vibração.
  • Químicos: exposição a substâncias tóxicas, gases, vapores e poeiras.
  • Biológicos: contato com microrganismos patogênicos, como vírus, bactérias e fungos.
  • Ergonômicos: movimentos repetitivos e posturas inadequadas que podem causar lesões.

Esses riscos são categorizados pela intensidade e probabilidade de causar danos à saúde dos trabalhadores. A identificação e a avaliação dos riscos são fundamentais para garantir um ambiente seguro e saudável.

Como calcular o risco ambiental do trabalho?

A avaliação do RAT depende de métodos científicos e técnicos que envolvem a identificação, a análise e a medição dos fatores de risco.

 

 

O cálculo do RAT envolve:

  • Identificação do risco: levantamento de todos os riscos presentes no ambiente de trabalho.
  • Análise da exposição: verificação do tempo e intensidade de exposição do trabalhador aos riscos.
  • Probabilidade de dano: análise da chance de ocorrer um dano à saúde ou integridade física devido à exposição ao risco.
  • Medidas de controle: implementação de medidas preventivas e corretivas para minimizar ou eliminar o risco.

As empresas devem realizar uma avaliação contínua, garantindo que os parâmetros de risco sejam atualizados regularmente.

Como calcular o RAT ajustado?

Para realizar o cálculo do valor do RAT ajustado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), é necessário aplicar a seguinte fórmula: RAT x FAP.

Dessa forma, caso a empresa tenha um RAT de 2% e FAP de 2%, o RAT ajustado para recolhimento será equivalente a 4%. Então, é fundamental analisar a correta aplicação das leis previdenciárias e fiscais para evitar erros que possam causar problemas com a fiscalização, além de prejuízos financeiros.

Pode descontar o RAT do trabalhador?

O RAT é justamente um valor adicionado a remuneração do colaborador que está exposto a algum risco enquanto exerce sua atividade profissional. Dessa forma, o RAT não pode ser descontado do trabalhador.

Quem deve pagar o RAT?

O empregador é responsável por pagar o RAT ao colaborador, como uma forma de resguardar o profissional que é exposto a riscos no trabalho.

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Qual a diferença entre RAT e FAP?

Existem algumas confusões sobre as diferenças desses dois conceitos. Por isso, a importância de explicá-los de forma mais simples.

O RAT é uma contribuição previdenciária que deve ser paga para cobrir os gastos da previdência com os empregados acidentados ou portadores de doença ocupacional. Já o FAP é uma forma de valorizar e motivar as companhias que não medem esforços para proporcionar maior saúde e segurança aos seus colaboradores.

Quando uma empresa deve recolher RAT?

A previsão legal do RAT reside na Lei No 8.212/1991, em seu artigo 22, inciso II. O texto em pauta determina que a referida contribuição deverá ser realizada mensalmente, “sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos”.

Para esse fim, as alíquotas (1%, 2% ou 3%) conforme a atividade preponderante exercida poderão ser reduzidas. Essa hipótese segue o FAP, conforme exista maior investimento em saúde e segurança do trabalho por parte da empresa, como mostrado anteriormente.

A alteração da NR-1 e seus impactos no RAT

A NR-1, que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, passou por mudanças significativas, com a introdução de novos requisitos para a gestão de riscos, incluindo a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essas mudanças impactam diretamente a forma como o RAT deve ser tratado nas organizações.

As alterações exigem que as empresas adotem práticas mais rigorosas de análise e gestão de riscos, incluindo a responsabilidade pela identificação e avaliação dos riscos de maneira detalhada, considerando a interação entre diferentes tipos de riscos e os impactos acumulativos. O PGR agora deve contemplar todos os riscos ocupacionais, incluindo o RAT, de forma sistemática, com ações preventivas claras para proteger a saúde dos trabalhadores.

O impacto da NR-1 na gestão de riscos ocupacionais

Com as alterações da NR-1, a gestão de riscos nas empresas precisou ser mais estruturada, abrangendo não só o RAT, mas também outros tipos de riscos ocupacionais. O objetivo é garantir que os riscos sejam gerenciados de maneira eficaz e proativa.

A NR-1 exige a implementação do PGR, que deve identificar os riscos no ambiente de trabalho e desenvolver ações para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Isso inclui o acompanhamento contínuo e a revisão periódica dos controles de risco, além da análise crítica das estratégias adotadas. O impacto dessas mudanças reflete na melhoria das condições de trabalho e na redução de acidentes e doenças.

Como implementar as diretrizes da NR-1 na empresa?

1. Avaliar e Documentar

O primeiro passo é mapear os riscos psicossociais, analisando a organização do trabalho e as relações interpessoais. Se estiver começando, faça uma Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) ou Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Se já tiver o levantamento, verifique se foi feito conforme a NR-17 para garantir validade legal.

2. Mitigar e Prevenir

Desenvolva políticas para reduzir os riscos e promover um ambiente de trabalho saudável. Isso pode incluir Atendimento Psicológico, Mindfulness, Yoga e treinamentos focados no bem-estar e equilíbrio dos colaboradores. A estratégia deve ser adaptada à realidade da empresa.

3. Evidenciar

Não basta fomentar a saúde mental, as empresas precisam criar evidências das ações realizadas e do seu impacto nos colaboradores. Com mais de 50 soluções em nosso portfólio, a BeeCorp está preparada para te ajudar a adaptar sua empresa às exigências da NR-1. Nosso Aplicativo de Saúde Integral irá resolver essa questão para você! Uma ferramenta completa para uma jornada de cuidado do colaborador e um monitoramento em tempo real dos gestores.

RAT e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR é uma ferramenta fundamental para o gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo o RAT. Ele deve ser elaborado por um profissional qualificado, com base na identificação e avaliação de todos os riscos presentes na empresa, e deve ser atualizado regularmente.

No contexto do RAT, o PGR exige que a empresa adote medidas de controle, como:

  • Treinamento e conscientização dos trabalhadores sobre os riscos.
  • Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
  • Implementação de ações corretivas e preventivas, como a melhoria das condições de ventilação e redução de níveis de ruído, entre outros.
  • Monitoramento contínuo da eficácia das medidas adotadas.

O PGR também deve incluir um plano de emergência para casos de exposição a riscos graves e a revisão de estratégias de controle, com base nos resultados da avaliação periódica.

O Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é um tema de extrema relevância para a saúde e segurança dos trabalhadores, e a gestão de riscos ocupacionais se tornou ainda mais estratégica com as alterações da NR-1. A implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um dos principais avanços dessa regulamentação, garantindo que as empresas adotem uma abordagem mais organizada e eficiente para o controle dos riscos, incluindo o RAT.

É fundamental que as empresas estejam atentas às mudanças da NR-1, implementem as ações exigidas e invistam em uma cultura de prevenção. Dessa forma, será possível garantir não apenas o cumprimento das normas, mas também a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores.

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      Autor
      Helmar Aquino

      Fisioterapeuta do Trabalho, Ergonomista e Higienista Ocupacional | Coordenador Técnico BeeCorp

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