Segurança do Trabalho é o conjunto de práticas e medidas preventivas adotadas para proteger a saúde e a integridade física dos colaboradores. Mais do que evitar acidentes e doenças ocupacionais, investir nessa área é também garantir produtividade, conformidade legal e um ambiente organizacional mais saudável.
Embora o termo possa soar genérico à primeira vista, a Segurança do Trabalho envolve aspectos fundamentais da rotina corporativa — incluindo documentos exigidos por lei, como o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), treinamentos, sinalizações e muito mais.
Neste artigo, você vai entender o que realmente é Segurança do Trabalho, esclarecer as principais dúvidas sobre o tema e conferir dicas práticas para aplicá-la de forma estratégica no seu negócio. Afinal, promover um ambiente seguro é cuidar das pessoas — e, consequentemente, dos resultados.
O que é segurança do trabalho?
Segurança do trabalho é o conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas praticadas para melhorar e garantir a segurança dos ambientes e campos de trabalho. A Segurança do Trabalho também atua na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de proteger a integridade física do trabalhador.
Por meio de estudos e técnicas específicas, ela analisa a possível causa de um acidente e de doenças ocupacionais com o objetivo de prevenir novos incidentes que podem afetar a qualidade de vida e a saúde dos colaboradores de uma empresa.
A segurança do trabalho é um setor importantíssimo para qualquer empresa, pois zela pela qualidade de vida e mantém um ambiente de trabalho seguro, o que influencia diretamente na produtividade e até na redução dos custos — as ações preventivas evitam gastos com o tratamento de um funcionário acidentado e, até mesmo, com processos judiciais.
Qual é a função da segurança do trabalho?
Os profissionais que atuam na segurança do trabalho visam a manter um ambiente livre de riscos de acidentes e doenças ocupacionais, sempre em caráter preventivo, evitando possíveis danos ao empregado que afetam também a empresa. Ainda, é importante considerar que doenças ocupacionais envolvem também a saúde mental do colaborador. Por isso, a prevenção da depressão nas empresas, por exemplo, também relaciona-se com a segurança no trabalho.
No Brasil, a segurança do trabalho é referenciada por Normas Regulamentadoras — as chamadas NRs —, decretos e portarias que são utilizados como base para o trabalho e o exercício das atividades profissionais.
É imprescindível que todo empreendimento tenha uma equipe e os profissionais podem ser de nível técnico, superior, médicos e enfermeiros do trabalho. O dimensionamento da equipe varia de acordo com o número de empregados e o grau de risco da empresa.
Quais são os 4 principais objetivos da segurança do trabalho?
Os objetivos são muitos, dentre eles destacamos: promover qualidade de vida, evitando acidentes e doenças ocupacionais, como lesões e dores no corpo ou limitações nas atividades cotidianas, temporária ou permanente.
Seus objetivos podem variar conforme o segmento de cada negócio, mas, em sua maioria, são:
Prezar pela saúde do colaborador
- Redução de acidentes e doenças relacionadas às atividades laborais, garantindo a integridade dos funcionários;
- Definição de responsabilidades para o empregador, eliminando condições de trabalho que gerem inseguranças na empresa;
Conscientizar sobre a importância da segurança
- Foco na saúde dos trabalhadores, conscientizando-os sobre a importância da prevenção;
- Realização de cursos, workshops, palestras, entre outros formatos de atividades educativas sobre boas práticas de segurança e redução de acidentes de trabalho;
Garantir o cumprimento da legislação
- Participação de comissões técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
- Seguir a legislação vigente e os requisitos legais que a compõe;
- Certificação de que equipamentos de proteção individual (EPI) estão em bom funcionamento, realizando ensaios constantes para checagem de desempenho;
Elaborar planos de melhoria
- Propor melhores condições de trabalho, visando a saúde física, mental e social de cada colaborador, entre outros. Sendo assim, a segurança do trabalho também atua também em relação ao estresse causado pela atividade laboral.
Quais são as principais dúvidas sobre segurança do trabalho?
É muito comum para as empresas e, muitas vezes, até obrigatória a manutenção de uma equipe de profissionais para atuar na segurança do trabalho — de forma direta ou indireta — para prevenção e elaboração de documentos que regularizem a empresa perante os requisitos legais.
Nessa hora, muitas dúvidas surgem sobre o assunto, por isso, elencamos as principais indagações!
Quais são as principais normas que regulamentam a segurança do trabalho?
Todas as atividades da segurança do trabalho são regidas pela portaria número 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabeleceu as Normas Regulamentadoras compostas por 37 normas, decretos e leis.
As NRs normatizam as atividades da ST e são obrigatórias. Tais normas determinam como deve ser desenvolvido o trabalho da segurança em cada tipo de empresa, como deve ser dimensionado o quadro de funcionários e também as sansões e penalidades impostas, em caso de descumprimento da lei:
Riscos Ocupacionais
- NR 1 – Disposições Gerais: A partir de janeiro de 2022, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) tornaram-se obrigatórios, substituindo o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação, sendo revisado no mínimo a cada dois anos ou quando houver mudanças significativas no ambiente de trabalho.
- NR 2 – Revogada: A NR 2 foi revogada pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019.
- NR 3 – Embargo ou Interdição: Estabelece que todo estabelecimento pode ser interditado ou embargado caso seja comprovado risco iminente para o trabalhador.
Grupos especializados
- NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT): Estabelece o dimensionamento do SESMT e a obrigatoriedade de sua criação nas empresas, conforme o grau de risco e o número de empregados.
- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): Regulamenta as regras para a criação e funcionamento da CIPA, visando à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Processos e equipamentos
- NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Determina as obrigações do empregador e do empregado quanto ao fornecimento, uso e conservação dos EPIs.
- NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Estabelece a obrigatoriedade da realização de exames médicos ocupacionais para monitorar a saúde dos trabalhadores.
- NR 8 – Edificações: Define os requisitos técnicos mínimos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nas edificações.
- NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos: Com a revogação do PPRA, a NR 9 passou a ser uma norma técnica que estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, complementando o PGR previsto na NR 1.
- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Determina as medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas.
- NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Estabelece os requisitos de segurança para as atividades de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
Materiais de trabalho
- NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Estabelece medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos.
- NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: Define requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão e suas tubulações.
- NR 14 – Fornos: Estabelece requisitos mínimos para a operação segura de fornos industriais.
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Estabelece os limites de tolerância para exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, caracterizando as atividades e operações insalubres.
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: Define as atividades e operações perigosas, estabelecendo os critérios para caracterização e pagamento de adicional de periculosidade.
- NR 17 – Ergonomia: Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança e desempenho eficiente.
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, visando à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos da construção civil.
- NR 19 – Explosivos: Estabelece os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho com explosivos.
- NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Estabelece os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades com inflamáveis e combustíveis.
Condições do espaço de trabalho
- NR 21 – Trabalho a Céu Aberto: Estabelece medidas de proteção para os trabalhadores que exercem atividades a céu aberto, visando à proteção contra condições adversas.
- NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: Estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores na indústria da mineração.
- NR 23 – Proteção Contra Incêndios: Estabelece medidas de proteção contra incêndios, incluindo a manutenção de saídas de emergência, sinalizações e equipamentos de combate a incêndio.
- NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Estabelece as condições mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho, incluindo instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e alojamentos.
- NR 25 – Resíduos Industriais: Estabelece medidas para o manejo adequado dos resíduos industriais, visando à proteção da saúde dos trabalhadores e do meio ambiente.
- NR 26 – Sinalização de Segurança: Estabelece as cores que devem ser utilizadas nas sinalizações de segurança nos ambientes de trabalho, visando à prevenção de acidentes.
- NR 27 – Revogada: A NR 27 foi revogada pela Portaria GM nº 262, de 29 de maio de 2008.
- NR 28 – Fiscalização e Penalidades: Estabelece os procedimentos de fiscalização das normas regulamentadoras e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.
Ambiente laboral
- NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: Estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho portuário, abrangendo atividades em terra e em embarcações.
- NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: Estabelece medidas de segurança e saúde para os trabalhadores que atuam em embarcações comerciais.
- NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura: Estabelece diretrizes para garantir condições de trabalho seguras e saudáveis nessas atividades.
- NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: Estabelece medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.
- NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes.
- NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval: Estabelece medidas de proteção para os trabalhadores da indústria naval.
- NR 35 – Trabalho em Altura: Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.
- NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: Estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades de abate e processamento de carnes.
- NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo: Estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de trabalho nas atividades realizadas em plataformas de petróleo.
Quais são as funções e responsabilidades de quem atua na segurança do trabalho?
Tudo deve ser pensado não apenas para o empregado, mas também para o empregador. Ambas as partes possuem obrigações e se uma parte falhar, é inevitável que a outra seja resguardada.
A empresa é responsável por fornecer um ambiente de trabalho seguro e o colaborador de seguir as orientações que lhe foram fornecidas, além de executar suas tarefas com cautela.
As funções dos profissionais que atuam na segurança do trabalho podem variar de acordo com o nível da formação, e cada profissional tem papel importante na composição da equipe.
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Veja as principais funções:
- cria planos de prevenção;
- produz laudos técnicos;
- elabora e assina documentos e projetos de segurança;
- desenvolve programas de prevenção;
- realiza inspeções;
- orienta os colaboradores;
- analisa a conformidade da empresa para atender às exigências legais.
Técnico em Segurança do Trabalho
Confira as funções relacionadas:
- realiza inspeções no local de trabalho e em equipamentos para averiguar fatores de riscos;
- elabora e ministra treinamentos de segurança;
- investiga causas de acidentes para propor medidas de prevenção;
- informa, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
- executa procedimentos de segurança e higiene do trabalho , bem como avalia os resultados alcançados.
Médico do Trabalho
Veja as atribuições do cargo:
- responsabiliza-se pela saúde ocupacional;
- realiza exames de admissão e demissão;
- oferece consultas em caso de acidentes;
- oferece consultas para prevenir doenças ocupacionais.
Enfermeiro do Trabalho
Veja as principais funções:
- apoia e orienta os funcionários sobre melhores práticas de saúde e bem-estar;
- trata ferimentos e lesões;
- gestão da equipe e saúde dos funcionários.
Cabe ressaltar que a descrição completa das atividades inerentes à equipe de segurança do trabalho, bem como suas atribuições, está representada no Código Brasileiro de Ocupação – CBO.
Quais são os sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional mais conhecidos?
Os sistemas de gestão têm o objetivo de padronizar, organizar e melhorar consideravelmente a segurança do trabalho em uma empresa. É um passo a mais para quem tem o objetivo de aprimorar e avançar quando se trata da segurança no trabalho.
Em 2018, a ISO – International Organization for Standardization, lançou a ISO 45001. Essa norma estabelece requisitos para a implementação de um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional.
Antes dessa norma, a OHSAS 18001 era a norma voltada para a saúde e a segurança do trabalho — desde 2018, os empreendimentos que são certificados na OHSAS 18001 têm até 3 anos para migrar para a ISO 45001, que é uma versão mais completa e atualizada.
Quais instituições tratam de segurança do trabalho?
As normas de segurança foram desenvolvidas para serem seguidas à risca e garantir a saúde dos empregados. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego orientar e fiscalizar as empresas quanto ao atendimento e ao cumprimento das normas de segurança estabelecidas.
O Ministério do Trabalho tem o poder de interditar estabelecimentos, máquinas e processos, aplicar multas e sansões, além de embargar obras ou quaisquer atividades que ofereçam condições de risco grave e iminente para a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
Os sindicatos têm papel importante na segurança do trabalho que vai além dos acordos coletivos — são entidades que podem realizar fiscalizações em caso de denúncias para avaliar as condições de trabalho e tomar as medidas cabíveis em relação à empresa infratora.
Os principais documentos da Segurança Ocupacional
São vários os documentos que devem ser elaborados e com os quais é essencial estar em dia para assegurar a proteção do trabalhador. Todos os programas têm não só o objetivo de atender a requisitos legais, mas também de garantir a saúde e a segurança ocupacional.
Os principais documentos são:
- PPRA (Programa de Riscos Ambientais) — elaborado para minimizar os riscos no ambiente;
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) — procura fazer diagnósticos precoces e manter o controle para a prevenção de doenças;
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) — é um documento elaborado após os exames ocupacionais, informando o CID do paciente;
- CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) — é um documento que a empresa desenvolve após a ocorrência de um acidente;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — registra informações administrativas e é entregue ao funcionário após seu desligamento ou afastamento.
- AET (Análise Ergonômica do Trabalho) – avalia a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológica do trabalhador.
Cada documento tem sua importância, aplicabilidade e foco. Todos são fundamentais e vale qualquer investimento para se manter a regularização em dia, pois isso comprova a boa intenção e a consciência da empresa em relação à segurança do trabalho.
O que é SESMT?
SESMT é a sigla para Serviços Especializados em Engenharia e em Medicina do trabalho. Sua criação é obrigatória para empresas com mais de 50 funcionários, conforme exigência da NR-4 já citada neste artigo.
O SESMT é constituído por profissionais da área da saúde, como médicos, engenheiros, técnicos de segurança do trabalho, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, e tem como objetivo proteger a integridade física dos trabalhadores.
A empresa que não constituir o SESMT e possuir a obrigatoriedade, está sujeita a multa. Já empresas com classificação de grau de risco que possuir menos de 50 colaboradores não precisa estabelecer o SESMT, pois, neste caso, é preciso instituir a CIPA.
O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conhecida também como CIPA, é uma exigência do governo federal e deve ser constituída em empresas com mais de 20 trabalhadores, conforme regulamentada pela NR-5. As empresas com menos funcionários deverão indicar um designado para atuar com todas as atribuições da CIPA.
Em resumo, a CIPA é um comitê composto por representantes dos trabalhadores e da empresa que tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Para constituir a CIPA, é preciso realizar eleições e os resultados homologados.
O que são EPIs?
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é essencial para a segurança dos colaboradores, uma vez que são eles que evitam acidentes durante as atividades laborais, protegendo os funcionários de riscos que ameaçam sua segurança e/ou saúde.
O EPI é todo material ou dispositivo utilizado de maneira individual pelo colaborador para protegê-lo de riscos ocupacionais. A exigência quanto à capacitação e orientação sobre os EPIs está presente na Norma Regulamentadora de número 6 (NR-6), que trata do uso dos Equipamentos de Proteção Individual no ambiente de trabalho.
O fornecimento dos EPIs deve ser realizado pela própria empresa, entregues de forma gratuita e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Por que é importante investir em segurança no trabalho?
Quando se trata de segurança no trabalho, nenhum investimento é em vão. Por mais que os custos com segurança no trabalho pareçam supérfluos, é importante ressaltar que o ambiente de trabalho seguro traz grandes benefícios para a empresa.
É essencial que os empreendedores percebam que um bom desempenho da equipe responsável garante que o ambiente de trabalho esteja seguro e mais produtivo, reduzindo licenças e afastamentos por questões médicas, além de seguir a lei e evitar penalizações onerosas.
A atividade que o colaborador desempenha pode representar sérios riscos para própria saúde, como por exemplo o desenvolvimento da pressão alta.
Além disso, implementar ações que previnam acidentes e doenças ocupacionais reduzem a onerosidade em relação ao RAT, por exemplo.
Veja, a seguir, como a segurança do trabalho ajuda a saúde financeira da empresa!
Identificação das fraquezas da empresa
Acidentes de trabalho podem acontecer por uma série de fatores. Encontrar os motivos é fundamental para identificar onde a empresa está pecando, por falta de investimentos ou treinamentos, na segurança de seus funcionários.
São possíveis causas de acidentes:
-
- falta de concentração e atenção dos funcionários;
- cultura de distração entre as equipes;
- prazos muito curtos, que levam à execução apressada;
- falhas de segurança no recolhimento de detritos ou entulhos;
- pouca comunicação entre gestores e equipe;
- falta de investimento em manutenção e substituição de equipamentos;
- desobediência às normas de segurança no trabalho;
- inexistência de fiscalização para o cumprimento das normas de segurança;
- necessidade de treinamentos e cursos de reciclagem.
Cada um desses pontos representa uma fraqueza que pode custar muito ao caixa da empresa, nas formas de manutenções de emergência, acidentes, licenças médicas e atrasos na produção.
Se você reparar bem, todas elas podem ser solucionadas com ações bem direcionadas de segurança no trabalho, principalmente em relação à conscientização dos envolvidos sobre a importância de respeitar as normas e regulamentações.
Direcionamento dos investimentos em equipamentos
Dedicar um tempo para analisar a segurança do trabalho na sua empresa pode mostrar dados alarmantes sobre investimentos recentes. O ideal é que as manutenções nos equipamentos ocorram sempre de forma preditiva, ou seja, antes que os defeitos apareçam.
Porém, se não há um mapeamento dos prazos de manutenção de cada aparelho, a tendência é que reparos só sejam feitos em cima da hora. Como resultado da falta de planejamento, o custo é mais alto, já que não há tempo para cotar fornecedores e negociar preços e condições como se deveria.
Ainda, equipamentos defasados são um risco enorme para a saúde financeira da empresa. Além de colocarem a integridade da equipe em risco, prejudicam a produtividade dos funcionários e atrapalham todo o calendário de entregas.
Por isso, investir na manutenção e na substituição programada de equipamentos é uma ação de segurança no trabalho, totalmente relacionada aos resultados positivos ou negativos ao fim de cada mês.
Mapeamento dos riscos de segurança no trabalho
É fundamental conduzir uma investigação detalhada sempre que ocorre um acidente de trabalho. Afinal, é preciso levantar as causas para compreender o que poderia ter sido feito diferente e evitar que o episódio se repita. Em casos de acidente por falhas de segurança, a investigação pode trazer à tona riscos graves para a sua empresa.
Por exemplo: ao descobrir uma falha em um departamento, você pode identificar que o mesmo problema se repete em diversos setores. Assim, os riscos para os seus funcionários podem ser muito maiores do que se imaginava.
Ou, ainda, você pode detectar comportamentos nocivos à segurança das equipes, e isso pode motivar uma intervenção. Compreender quais são, onde estão e por que existem determinados riscos em cada fase da sua cadeia produtiva é essencial para extingui-los.
Tendo um mapeamento da situação da segurança na empresa, você consegue programar ações direcionadas para cada risco. Assim, é possível agir de forma precisa, eliminando o problema pela raiz.
Ajuda nos treinamentos de funcionários
O mesmo mapeamento de riscos que ajuda a direcionar suas ações de controle pode guiar as iniciativas de treinamento dos funcionários. Ao contratar novos reforços para o time, é comum que eles recebam treinamentos e capacitação para ocupar suas posições.
Porém, o mesmo esforço deve ser estendido aos funcionários antigos do quadro da organização. Para superar os riscos de segurança no trabalho, às vezes, é preciso mudar alguns pontos da cultura da empresa. Não dos valores estabelecidos pela diretoria, mas do dia a dia e das rotinas das equipes.
Lembra-se do início do artigo, quando falamos em distrações? Elas podem causar acidentes terríveis em vários contextos se a concentração não for parte da cultura e isso pode acontecer em todos os setores da empresa.
Pensando nisso, não é possível exigir que um funcionário seja focado 100% do tempo, mas é necessário evitar que ele se distraia com facilidade ao longo do expediente, principalmente se manejar equipamentos com risco de acidente.
Para tanto, treinamentos frequentes podem ser soluções, com atenção especial para métodos de concentração, por exemplo. Realizar DDS, Diálogo Diário de Segurança, para alertar os colaboradores também é uma ótima ferramenta.
Melhora do desempenho da equipe
As medidas adotadas para aperfeiçoar a segurança do trabalho podem otimizar o desempenho da equipe em vários níveis e, consequentemente, impactar financeiramente a empresa.
Em primeiro lugar, trabalhar em um ambiente adaptado e seguro é um fator de motivação. Para mais, um ambiente com essas características também fomenta a autoestima do colaborador. Além disso, ao investir em ergonomia, a empresa garante condições de trabalho adequadas às necessidades dos funcionários.
Ela é uma exigência legal por meio da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho. Essa normativa foi criada em parceria com entidades sindicais, instigadas pelo aumento dos afastamentos por doenças ocupacionais e dos acidentes de trabalho.
Por toda sua importância, a segurança do trabalho é um tema relevante para ser trabalhado na SIPAT.
Atividades da Segurança do Trabalho
A ergonomia garante segurança no trabalho e é colocada em prática por meio da realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). São exemplos de algumas medidas que podem ser implementadas:
- adequação do mobiliário, com mesas em alturas adequadas para manter boa postura, acompanhadas de cadeiras com apoio para coluna e braços;
- condições apropriadas de temperatura e iluminação nos ambientes;
- instruções para transporte e manuseio de cargas, como a forma de manejar corretamente as cargas sem prejudicar a coluna;
- implementação de pausas nas jornadas de trabalho, evitando que os funcionários desenvolvam lesões por esforço repetitivo ou fiquem muito tempo na mesma posição;
- controle de ruídos;
- uso de equipamentos de proteção correspondentes aos riscos de cada função.
Com essas medidas, é possível reduzir as licenças médicas e os acidentes. Assim, a empresa economiza dinheiro e melhora o desempenho de suas equipes, podendo até maximizar a produtividade e o lucro.
Como você viu aqui, investir em segurança no trabalho significa proteger seus funcionários, e, mais ainda, garantir o futuro da empresa. Conduzindo investigações, mantendo uma fiscalização ativa das normas de prevenção e investindo constantemente para melhorar as condições de trabalho, os retornos estarão garantidos!
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